- 1 -A concessão de terrenos, de gavetões e ossários é titulada por alvará emitido pela Junta da União de Freguesias, no prazo de 30 dias após o cumprimento das formalidades constantes neste capítulo.
- 2 -Do alvará deverão constar os elementos de identificação e a morada do concessionário, bem como os elementos relativos ao gavetão, jazigo ou à sepulturas perpétuas, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as alterações supervenientes.
Artigo 34.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024