- 1 -Os Cemitérios da União das Freguesias de Guilhadeses e Santar destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais ou residentes, falecidos na área da Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios da Freguesia, observadas, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovado por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja possível a inumação nos respetivos Cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinam a jazigos particulares, sepulturas perpétuas ou locais de consumação aeróbica (gavetões/nichos);
- c)Os cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização do Presidente da Freguesia ou seu substituto, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas;
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 02/02/2024
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