- 1 -Os jazigos de capela não poderão ser revestidos em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 2 -Para a simples colocação, sobre as sepulturas de lousa de tipo aprovado pela Junta, dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 47.º — Revestimento Jazigos
Vigente desde: 02/02/2024
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