Compete à Junta da União de Freguesias a mudança de um Cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumadas e das cinzas que aí estejam guardadas.
Artigo 54.º — Competência
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024