No caso de transferência dos Cemitério para outros locais, o objeto dos direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para os novos locais, suportando a Junta da União de Freguesias os encargos com o transporte dos restos mortais inumados, das sepulturas e dos jazigos.
Artigo 55.º — Transferência do Cemitério
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024