Nos Cemitérios é proibida a entrada de veículos particulares, salvo nos seguintes casos e mediante autorização dos serviços dos Cemitérios:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras nos Cemitérios;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular transportando pessoas fisicamente incapacitadas de se deslocarem a pé;
- c)Outras viaturas desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Junta da União de Freguesias ou seu substituto.