- 1 -A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo dos coveiros de serviço nos Cemitérios.
- 2 -Compete, ainda, aos coveiros:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais e das deliberações da Junta da União de Freguesias e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços;
- b)A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios no que se refere aos espaços públicos e equipamentos propriedade da Autarquia.
Artigo 6.º — Receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 02/02/2024
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