- 1 -A realização por particulares, de quaisquer trabalhos nos Cemitérios, nomeadamente obras de conservação e limpeza de campas, fica sujeita a autorização e fiscalização dos serviços da Junta de Freguesia, jazigo fica sujeito a licenciamento da Autarquia.
- 2 -No âmbito da alínea anterior, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas campas a procederem à limpeza das mesmas;
- 3 -A realização das atividades referidas na alínea anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito quer a troco de remuneração, será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito, da Junta da União de Freguesias.
Artigo 7.º — Realização de obras
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024