Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º411/98 de 30/12 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos municipais e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal, Código Civil e o Código de Registo Civil.
Artigo 69.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 02/02/2024
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