As inumações serão efetuadas em sepulturas, jazigos ou locais de consumação aeróbia (gavetões/nichos).
Artigo 9.º — Locais de inumação
Vigente desde: 02/02/2024
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As inumações serão efetuadas em sepulturas, jazigos ou locais de consumação aeróbia (gavetões/nichos).
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