- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da sede ou delegação da Junta da União de Freguesias, onde existirão para o efeito, livros ou sistemas informáticos para o registo de inumações, exumações, transladações, concessão de terrenos, e respetivo ficheiro por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos a atividades dos Cemitérios, fixados por lei a cargo da freguesia são cobradas as taxas a definir anualmente na tabela de taxas da Autarquia.
Artigo 8.º — Serviço de registo e expediente geral
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