Poderá ser exigida a apresentação das faturas ou documentos equivalentes comprovativos da aquisição dos produtos para venda ao público exceto no caso de venda ambulante de artesanato, frutas, produtos hortícolas ou quaisquer outros de fabrico ou produção próprios.
Artigo 11.º — Documentos comprovativos da aquisição dos produtos para venda ao público
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020