- 1 -Os vendedores ambulantes só podem exercer a sua atividade na Freguesia de Bucelas desde que sejam portadores do respetivo cartão emitido pela Junta de Freguesia e pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
- 2 -A emissão e renovação do cartão de vendedor ambulante serão requeridas em impresso próprio, devendo os interessados fazer entrega de uma fotografia tipo passe e exibir os seguintes documentos, que serão devolvidos depois de conferidos:
- a)Cartão de cidadão;
- b)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- c)Outros, que pela natureza do seu comércio, devam possuir.
Artigo 3.º — Cartão de registo de vendedores ambulantes
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020