- 1 -O pedido de utilização do autocarro é feito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis sobre a data prevista para a deslocação, através do formulário de requisição (Anexo I), dirigido à Junta de Freguesia do Lumiar e devidamente preenchido.
- 2 -A cada deslocação deve corresponder uma diferente requisição.
- 3 -Só em casos excecionais poderá ser autorizada a utilização do autocarro quando o serviço for solicitado com menos de 10 (dez) dias de antecedência, cabendo esta decisão ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -A Junta de Freguesia dará resposta ao serviço solicitado até 7 (sete) dias úteis antes deste se realizar, sem prejuízo do disposto relativamente às cedências a título excecional previstas no número anterior, cuja resposta é dada com a maior brevidade possível.
Artigo 3.º — Pedidos
Vigente desde: 02/02/2024
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