Aprova o Regulamento de Utilização do Autocarro do Lumiar
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de cedência e utilização do autocarro, de que a Junta de Freguesia do Lumiar é proprietária.
Utilização do autocarro
Pedidos
Decisão sobre os pedidos
Anulação
A cedência do autocarro poderá ser anulada, pela Junta de Freguesia, mesmo depois de confirmada, em casos de avaria ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a efetivação do serviço, não sendo devida qualquer indemnização por este facto.
Condições de utilização
1) A lotação do autocarro é de 55 (cinquenta e cinco) lugares (crianças ou adultos) todos equipados com cintos de segurança;
2) Não poderão ser transportados passageiros que excedam a lotação, de acordo com a legislação em vigor;
3) De acordo com a legislação em vigor para transporte coletivo de crianças (Lei n.º 13/2006, de 17 de abril) e dadas as características do autocarro, só poderão ser transportadas crianças com idade superior a 3 (três) anos e 15 (quinze) kg, devendo estas até aos 12 (doze) anos ou 22 (vinte e dois) kg viajar obrigatoriamente com banco elevatório disponibilizado por esta Junta;
4) A requisição para transporte de crianças e jovens, obriga ao acompanhamento por monitores/ professores, que serão os responsáveis pelo cumprimento deste Regulamento;
5) Não poderão ser transportados quaisquer materiais suscetíveis de danificar o interior do autocarro, sendo expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis ou explosivos;
6) Não poderão ser transportados animais;
7) É proibido:
8) O transporte de mochilas, malas, ou outros objetos que possam ser contundentes será feito no porta-bagagens do autocarro;
9) Os passageiros deverão respeitar as demais instruções do motorista no que respeita às condições de utilização do autocarro;
10) O período de descanso do motorista deverá observar a legislação em vigor.
11) Não haverá qualquer cedência de autocarro no período anual destinado à sua revisão geral, no dia imediatamente a seguir a uma viagem longa ou por indisponibilidade do motorista.
Encargos com a utilização
1) Conforme a Tabela de Taxas de Utilização do Autocarro (Anexo III) a saber:
2) Os encargos com portagens e parqueamento são pagos diretamente pela entidade requerente, no ato da viagem.
3) A entidade requerente efetuará o pagamento na Junta de Freguesia, das despesas a seu cargo, no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da fatura.
4) Não estão sujeitas ao pagamento dos montantes enunciados no número anterior, as Juntas de Freguesia desde que a cedência seja efetuada em regime de intercâmbio.
5) Em caso de avaria ou acidente que provoque a imobilização do veículo durante o percurso, as despesas ocasionadas com o regresso e eventual alojamento dos utentes ficam a cargo da entidade requisitante.
Condições de cedência e utilização
Do motorista
Disposições finais
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de análise e decisão por parte da Junta de Freguesia do Lumiar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após aprovação em reunião de Assembleia de Freguesia, e encontra-se disponível para consulta no site e nos Serviços da Junta de Freguesia do Lumiar.
ANEXO I
Formulário de requisição para utilização do autocarro
Entidade: ___
Morada: ___
Local a visitar: ___
Itinerário: ___
Número de pessoas: ___ (não podendo exceder os 55 lugares)
Número de membros da instituição: ___
Partida de: ___
Data: ___/___/___ Hora: ___H___M
Chegada a: ___
Data: ___/___/___ Hora: ___H___M
Nome e contacto do responsável/monitor:
___
Declaração da entidade responsável
Declaramos assumir total responsabilidade pelo bom uso do autocarro, em conformidade com o regulamento de utilização do mesmo, comprometendo-nos a suportar quaisquer custos no que concerne a eventuais danos causados pelo(s) utente(s).
Lisboa, ___de___de 20___.
O Responsável
___
ANEXO II
Lista de estabelecimentos de ensino a quem é cedida gratuitamente a utilização do autocarro
| Entidade | Número de visitas gratuitas * |
|---|---|
| Jardim de Infância do Lumiar ... | 3 |
| Jardim de Infância de Telheiras ... | 3 |
| Jardim de Infância de São Vicente de Telheiras... | 3 |
| Jardim de Infância da Escola Básica do Lumiar (Alto da Faia)... | 3 |
| Jardim de Infância da Escola Dr. Nuno Cordeiro Ferreira... | 3 |
| Jardim de Infância Padre José Manuel Rocha e Melo... | 3 |
| Escola Básica Quinta dos Frades ... | 4 |
| Escola Básica de Telheiras... | 4 |
| Escola Básica de São Vicente de Telheiras... | 4 |
| Escola Básica Dr. Nuno Cordeiro Ferreira... | 4 |
| Escola Básica Padre José Manuel Rocha e Melo... | 4 |
| Escola Básica do Lumiar (Alto da Faia)... | 4 |
| Escola Básica 2+3 Lindley Cintra ... | 5 |
| Escola Básica 2+3 Telheiras 1 (Mário Chicó) ... | 5 |
| Escola Básica 2+3 São Vicente de Telheiras... | 5 |
| Escola Básica 2+3 D. José I ... | 5 |
| Escola Secundária do Lumiar ... | 6 |
* Realizadas num raio de 40 km como mencionado no artigo 8.º do Regulamento de Utilização do Autocarro da Junta de Freguesia do Lumiar.
ANEXO III
Tabela de taxas de utilização do autocarro (TUA)
TUA = 0, 60 x G x Km + 1,05 x Vh x H(índice 1) + 1,60 x Vh x H(índice 2)
TUA = 0,60 x G x Km + 2,10 x Vh x H(índice 1) + 3,20 x Vh x H(índice 2)
sendo:
G - Preço do gasóleo/litro;
Km - número de quilómetros percorridos;
Vh - valor hora do motorista;
H(índice 1) - número de horas no período das 09h00 às 19h00 com H(índice 1) = 10 fora de um raio de 40 m a partir da sede da Junta;
H(índice 2) - número de horas fora do período das 09h00 às 19h00.
2023 G = 1,814(euro) e vh = (euro) 5,072 (euro)
Os valores de cálculo do gasóleo e do valor hora do motorista, por serem variáveis, deverão ser consultados no website da Junta de Freguesia do Lumiar, em www.jf-lumiar.pt, no separador "e-balcão e serviços", no espaço dedicado ao "Autocarro".
ANEXO IV
Registo de serviço do motorista
19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
317273189