A cedência do autocarro poderá ser anulada, pela Junta de Freguesia, mesmo depois de confirmada, em casos de avaria ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a efetivação do serviço, não sendo devida qualquer indemnização por este facto.
Artigo 5.º — Anulação
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024