1) Conforme a Tabela de Taxas de Utilização do Autocarro (Anexo III) a saber:
- a)Os encargos com o combustível e desgaste do veículo são calculados com base na fórmula explanada na Tabela de Taxas de Utilização do Autocarro, atualizáveis anualmente pela Junta de Freguesia do Lumiar que terá em consideração alores publicados no Portal Preços dos Combustíveis Online, da DGES, de acordo com o valor médio do combustível para o Município de Lisboa à data. O valor estipulado será publicado no website da Junta de Freguesia do Lumiar, em www.jf-lumiar.pt, no separador "e-balcão e serviços", no espaço dedicado ao "Autocarro".
- b)Os encargos com as horas extraordinárias e ajudas de custo do motorista, caso a deslocação se situe fora do período normal de trabalho.
2) Os encargos com portagens e parqueamento são pagos diretamente pela entidade requerente, no ato da viagem.
3) A entidade requerente efetuará o pagamento na Junta de Freguesia, das despesas a seu cargo, no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da fatura.
4) Não estão sujeitas ao pagamento dos montantes enunciados no número anterior, as Juntas de Freguesia desde que a cedência seja efetuada em regime de intercâmbio.
5) Em caso de avaria ou acidente que provoque a imobilização do veículo durante o percurso, as despesas ocasionadas com o regresso e eventual alojamento dos utentes ficam a cargo da entidade requisitante.