- 1 -A Junta, como apoio aos estabelecimentos de ensino público da freguesia, cede gratuitamente o autocarro para visitas de estudo num raio de 40 km, a partir da sede da Junta, cujo nome e número de viagens cedidas gratuitamente se indica no Anexo II. Exclui-se despesas de portagens ou inerentes à alimentação do motorista.
- 2 -Para efeitos de cedência do autocarro será enviado um e-mail à entidade requisitante com a respetiva confirmação e condições.
- 3 -Todos os transportes efetuados fora do âmbito das visitas gratuitas serão pagos através dos valores estabelecidos no Anexo III.
- 4 -O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a receção da fatura.
- 5 -O não cumprimento das normas deste Regulamento comprometerá os futuros pedidos de utilização pela entidade responsável.
- 6 -As instituições mencionadas nas alíneas b) e d) no n.º 1 do artigo 2.º, usufruem de 50 % de desconto em três viagens realizadas num raio de 40 km a partir da JFL.
Artigo 8.º — Condições de cedência e utilização
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024