A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal de Viseu, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 15/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2018