Do projeto de deliberação tomada nos termos do artigo anterior, fará parte a lista provisória das candidaturas aprovadas e rejeitadas, sendo, a mesma publicitada no portal digital do Município e disponibilizada para consulta no Gabinete de Educação.
Artigo 15.º — Lista provisória
Vigente desde: 15/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2018