- 1 -Os interessados dispõem do prazo de dez dias úteis, contados da data de publicitação para, por escrito, se pronunciarem.
- 2 -Findo o prazo é elaborada lista definitiva das candidaturas, para que nos termos do artigo 14.º seja tomada deliberação final.
Artigo 16.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018