Tendo por finalidade a aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- i)Estabelecimento de Ensino Superior - aquele que ministra cursos superiores homologados pelo Ministério de Educação e Ciência;
- ii)Rendimento Bruto Anual do agregado familiar do estudante - a soma dos rendimentos auferidos, por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;
- iii)Rendimento mensal per capita - o duodécimo da soma dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos;
- iv)Aproveitamento escolar - a aprovação em pelo menos 80 % dos ECTS na frequência do ano letivo anterior à candidatura;
- v)Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituídos pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos;
- vi)Família numerosa - família constituída por três ou mais filhos;
- vii)IAS - Indexante dos apoios sociais.