- 1 -A Câmara Municipal de Viseu afetará, por ano letivo, o valor máximo de 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros) a bolsas de estudo.
- 2 -Fixa-se em 18 (dezoito) o número máximo de bolsas de estudo a atribuir a alunos provenientes de famílias numerosas.
- 3 -O valor e número anteriormente referidos poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada.
- 4 -A atribuição das bolsas de estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas.
Artigo 4.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018