- 1 -Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo iniciam-se mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu.
- 2 -Sempre que não seja possível ao candidato entregar todos os documentos exigidos deverá subscrever declaração anexa à candidatura, esclarecendo os motivos que condicionam a entrega do(s) referido(s) documento(s), comprometendo-se a faze-lo em tempo útil, sob pena de ser excluído do procedimento.
- 3 -O requerimento é acompanhado do seguinte:
- a)Elementos identificativos do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão do candidato (ou fotocópia dos mesmos expressamente autorizada pelo candidato).
- b)Atestado de residência no concelho pelo menos há três anos, emitido pela Junta de Freguesia, com indicação da composição do agregado familiar;
- c)Certificado de matrícula no respetivo Estabelecimento de Ensino Superior, com menção ao aproveitamento escolar relativamente ao ano anterior, bem como à média obtida. Aos alunos que ingressam pela primeira vez é suficiente o certificado de matrícula;
- d)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração IRS - modelo 3) do ano anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração, emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- e)Quando o rendimento do agregado familiar é proveniente de trabalho por conta própria, participações sociais, ou outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente o IES - Informação Empresarial Simplificada, declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da proveniência e respetiva estimativa mensal, nota de liquidação do IRS do ano anterior, bem como anexar declaração da Segurança Social comprovativa da realização dos respetivos descontos;
- f)Fotocópia dos últimos 3 recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar do candidato que se encontram ativos;
- g)Declaração do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pela Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- h)Se for o caso, declaração emitida pela Segurança Social da área de residência, comprovando a situação de desemprego, da qual conste o montante do subsídio auferido, data de início e termo e
- i)Documento comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem na situação de desemprego.
Artigo 7.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 15/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2018