- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu ou ao Vereador com a competência delegada, decidir as questões de ordem procedimental que obstem ao conhecimento das candidaturas.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu ou ao Vereador com a competência delegada estipular o prazo útil mencionado no n.º 2 do artigo 7.º, sendo o candidato notificado do mesmo.
Artigo 9.º — Apreciação liminar
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018