- 1 -A validação e creditação de competências para efeitos de inscrição num curso ministrado para obtenção do correspondente grau ou diploma académico não pode ultrapassar uma percentagem determinada do total de créditos necessários à obtenção daquele grau ou diploma académico. Assim, a atribuição de creditação tem os seguintes limites:
- a)Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente, pode ultrapassar os limites quantitativos conforme o anexo 1;
- b)Formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- c)Unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A (Unidades Curriculares Isoladas), até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- d)Formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- e)Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- f)Outra formação não abrangente pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- g)Experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 2 -O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas d), e), f) e g) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 3 -A atribuição de créditos ao abrigo da alínea g) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
Artigo 10.º — Limites máximos de creditação
Vigente desde: 16/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2018