- 1 -A validação e creditação de competências será conduzida por uma ou mais comissão (ões) de creditação a nomear pelo Conselho Técnico-Científico do ISPAB.
- 2 -A Comissão(ões) de validação e creditação deverá ser de dimensão reduzida para garantir a sua funcionalidade e eficiência, e estável, para garantir a coerência e a consistência dos procedimentos de validação e creditação.
- 3 -O funcionamento da Comissão de Validação e Creditação de Competências reger-se-á por regulamento interno próprio.
Artigo 11.º — Comissão de Validação e Creditação
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018