- 1 -Os pedidos de validação e creditação devem ser realizados através de requerimento próprio a apresentar pelo interessado nos Serviços Administrativos do ISPAB.
- 2 -Os pedidos de validação e creditação da formação certificada e da experiência profissional devem ser efetuados no ato da matrícula.
- 3 -Para os alunos inscritos em cursos ministrados no ISPAB, cujos planos de estudos sofram alterações, a creditação no plano que entrar em vigor da formação obtida no plano anterior, será realizada diretamente pelos Serviços do ISPAB, mediante instruções dos órgãos competentes.
- 4 -O pedido de validação e creditação está sujeito ao pagamento de uma taxa a fixar pelo ISPAB.
- 5 -No caso da creditação prevista no n.º 3, não há lugar ao pagamento de qualquer taxa.
- 6 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não haverá lugar a reembolso da taxa paga.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018