- 1 -O pedido de validação e creditação de formação certificada é formulado em impresso próprio a fornecer pelo ISPAB e deverá ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Certidões ou certificados (documentos originais ou fotocópias autenticadas) que comprovem as classificações, os conteúdos programáticos, a natureza anual ou semestral e cargas horárias de unidades curriculares, disciplinas ou módulos realizados, bem como o plano ou planos de estudos do curso ou cursos;
- b)Fotocópia do diploma legal de aprovação do curso, ou, caso a aprovação não esteja sujeita a publicação de diploma legal, fotocópia do plano curricular do curso ou cursos autenticada pela instituição respetiva.
- 2 -O pedido de validação e creditação de experiência profissional é formulado em impresso próprio a fornecer pelo ISPAB, acompanhado de curriculum vitae detalhado e de um portefólio apresentado pelo estudante candidato, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada (quando, onde e em que contexto, etc.);
- b)Declaração comprovativa das funções exercidas, emitida pela entidade empregadora, no caso de trabalho por conta de outrem ou declaração de honra emitida pelo estudante candidato acompanhada de declaração emitida por um sistema de segurança social que ateste a regularidade da situação contributiva, no caso de trabalho independente;
- c)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem;
- d)Cartas de referências profissionais consideradas pertinentes para o processo;
- e)Fotocópia do bilhete de identidade;
- f)Uma fotografia (tipo passe).
Artigo 5.º — Documentação necessária
Vigente desde: 16/03/2018
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Em vigor desde 16/03/2018