- 1 -O Apoio à Modernização, Funcionamento e Beneficiação de Instalações visa apoiar as coletividades na modernização e beneficiação de espaços existentes, no intuito de garantir a eficácia dos mesmos, de acordo com as novas necessidades dos clubes.
- 2 -O apoio no âmbito desta medida é extensível à elaboração de projetos, assegurada pelos serviços do Município de Faro.
- 3 -Constituem critérios de apoio:
- a)O apoio à beneficiação de instalações representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10 000,00 euros;
- b)O apoio às despesas de manutenção e funcionamento das instalações destinadas à prática desportiva representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10 000,00 euros.
- 4 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Comprovativo da qualidade de proprietário, comodatário ou superficiário do Município de Faro;
- b)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
- c)Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou, quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;
- d)Caderno de encargos e orçamento da obra, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;
- e)Comprovativo das despesas de manutenção e funcionamento.
Artigo 11.º — Medida 5 - Apoio à Modernização, Funcionamento e Beneficiação de Instalações
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019