- 1 -Esta medida visa apoiar as associações na modernização e beneficiação de espaços já existentes, no intuito de garantir a respetiva eficácia, de acordo com as novas necessidades identificadas.
- 2 -O apoio a esta medida poderá ser ao nível da elaboração de projetos, através dos serviços do Município de Faro.
- 3 -Critérios de apoio:
- a)O apoio para a beneficiação de instalações representará 50 % da totalidade do custo, até ao limite de 10.000,00(euro);
- b)Apenas se podem candidatar a esta medida as associações que não tenham usufruído deste apoio nos últimos dois anos e que no presente ano não concorram a nenhuma outra medida.
- 4 -Documentos a entregar:
- a)Comprovativo da qualidade de proprietário, superficiário ou comodatário do Município de Faro;
- b)Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
- c)Projeto de arquitetura aprovado quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou dos trabalhos a realizar, exceto quando a candidatura tenha por objeto a elaboração de projetos através dos serviços do Município;
- d)Caderno de encargos e orçamento.
Artigo 23.º — Medida 2 - Apoio à Modernização e Beneficiação de Instalações
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019