- 1 -Procuramos com esta medida contribuir para a autonomia das associações, através do incentivo financeiro ao arrendamento de instalações que possibilitem o desenvolvimento, quer de atividades, quer de ações administrativas essenciais ao quotidiano das mesmas.
- 2 -Critérios de apoio:
- a)Os incentivos ao arrendamento serão de 50 % do valor do arrendamento, até ao limite de 350,00(euro) mensais;
- b)Apenas beneficiarão desta medida as associações que comprovem a existência de atividades de âmbito juvenil, no local objeto de arrendamento.
- 3 -Documentos a entregar:
- a)Comprovativo do contrato de arrendamento;
- b)Comprovativos dos pagamentos mensais efetuados ao proprietário do imóvel.
Artigo 24.º — Medida 3 - Apoio ao Arrendamento/Cedência de Instalações
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019