- 1 -Destina-se a comparticipar financeiramente as despesas com a aquisição de viaturas.
- 2 -Critérios de apoio:
- a)Para a aquisição de viaturas, o apoio será em 50 % do valor de compra, até ao valor máximo de 10.000,00(euro) para viaturas novas e de 5.000,00(euro) para viaturas usadas;
- b)Os critérios de desempate serão os seguintes:
i. 1.º Não possuir qualquer viatura afeta à Associação;
ii. 2.º Nunca ter usufruído do apoio da CMF para este tipo de despesa;
iii. 3.º Sede ou atividade principal situada nas freguesias rurais.
- 3 -Documentação que deverá acompanhar a candidatura:
- a)Faturas pró-forma, no ato da candidatura;
- b)Faturas definitivas, após a aquisição das viaturas.
Artigo 25.º — Medida 4 - Apoio à Modernização e Autonomia Associativas
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019