- 1 -Os critérios de avaliação das candidaturas são os seguintes:
- a)Interesse e contributo da proposta apresentada para o desenvolvimento juvenil do Município;
a. Dinamismo e regularidade da atividade juvenil;
b. Relevância do projeto, no âmbito da política juvenil estratégica definida para o concelho de Faro;
c. Projeto de reconhecido valor para o Município;
d. Projeto de referência a nível nacional;
e. Projetos/trabalhos desenvolvidos em rede com grupos formais e informais do concelho.
- b)Adequação do orçamento e meios materiais e humanos às atividades propostas:
a. Coerência entre o orçamento apresentado e as atividades a desenvolver;
b. Cooperação com outras associações;
c. Recursos humanos envolvidos nas atividades (qualificação, experiência, número de profissionais e outros envolvidos);
d. Capacidade de autofinanciamento ou existência de financiamento complementar aprovado (privado ou público, através de candidaturas, patrocínios ou apoios).
- 2 -Aos critérios previstos no número anterior, aplicam-se os seguintes parâmetros e pontuações:
(ver documento original)
Artigo 27.º — Critérios de Avaliação no Apoio ao Associativismo Juvenil
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019