- 1 -Destina-se a comparticipar financeiramente projetos de participação em redes e em projetos com outras entidades de outros países da União Europeia e/ou países candidatos à União Europeia.
- 2 -Critérios de apoio:
- a)Atividades propostas (pertinência, originalidade, inclusão social, relevância da parceria) em regime de parceria com duas ou mais organizações de países diferente;
- b)Número de entidades que fazem parte do projeto de parceria (mínimo 2 de países diferentes);
- c)Mobilidade e intercâmbio (intercâmbio de recursos humanos, capacidade de acolher parceiros em contexto de projeto);
- d)Diversificação de fontes de financiamento (capacidade de candidatura direta a programas europeus específicos).
- 3 -Documentação que deverá acompanhar a candidatura:
- a)Carta de conforto das entidades envolvidas na parceria com a referência explícita ao projeto, a sua dimensão, os parceiros que dela fazem parte e as intenções em termos de mobilidade e intercâmbio.
Artigo 26.º — Medida 5 - Apoio à realização de projetos Europeus
Vigente desde: 19/02/2019
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