- 1 -O Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social visa apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos, serviços e atividades no âmbito social, potenciando a capacidade de intervenção das instituições e a melhoria da qualidade da sua ação e dos seus níveis de abrangência.
- 2 -O Município comparticipa até 50 % do custo total do projeto/atividade, com o limite máximo de 5.000,00 (euro).
- 3 -São elegíveis, em termos de apoio financeiro a atividades e projetos, as seguintes despesas de acordo com os Estatutos e respetivo Plano de Atividades em curso:
- a)Apoio à ação das instituições, com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse concelhio;
- b)Despesas de organização de eventos, encontros/seminários e colónias de férias.
- 4 -Não são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Remuneração de recursos humanos das instituições;
- b)As decorrentes do normal funcionamento das instituições, designadamente, rendas, fornecimento de água, eletricidade, telefone, gás e internet;
- c)Manutenção e reparação da frota automóvel;
- d)As resultantes de aquisição de bens capitais.
- 5 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Grelha onde constam as atividades submetidas devidamente identificadas, e respetivos custos associados,
- b)Comprovativo de pagamento, nomeadamente fotocópia da respetiva fatura/recibo, no caso das despesas já realizadas;
- c)No âmbito da aquisição de bens de capital, apresentação de três orçamentos de empresas distintas, no caso de despesas ainda não realizadas.
Artigo 29.º — Medida 1 - Apoio a Atividades de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019