- 1 -As candidaturas ao associativismo de âmbito social são analisadas pelo Departamento de Ação Social e Educação, com base no disposto no presente Regulamento e atendendo aos seguintes critérios:
- a)Relevância do pedido de apoio apresentado face à execução da missão da Instituição no âmbito do desenvolvimento social;
- b)Adequação do projeto/atividade face ao contexto dos problemas e das situações sobre as quais pretende intervir, observando as estratégias e políticas sociais de âmbito nacional, regional e municipal;
- 2 -Os critérios elencados no número anterior encontram-se devidamente definidos e constam da grelha de apoio à análise de candidaturas:
(ver documento original)
- 3 -O critério de seleção adotado reside numa pontuação de 0 a 20, em que a candidatura com parecer favorável deve ter um valor entre 10 e 20 valores, sendo considerada candidatura com parecer desfavorável aquela que obtiver uma pontuação inferior a 10 valores.
- 4 -As candidaturas que não obtenham parecer favorável são indeferidas.
Artigo 33.º — Critérios de avaliação no apoio Social
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019