- 1 -Os prazos para a apresentação das candidaturas e para a sua avaliação serão determinados através de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Serão ainda definidos pelo Município de Faro, em cada ano civil, os montantes das verbas destinadas ao apoio ao Associativismo, de acordo com a respetiva dotação orçamental.
- 3 -A proposta deverá ainda definir qual o montante a alocar a cada setor associativo, bem como as dotações por medida de apoio.
Artigo 42.º — Prazos
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2019