O valor dos apoios resultante das candidaturas poderá ser alvo de alterações, em função de limitações orçamentais. Nestes casos, será aplicada uma redução em percentagem igual sobre todas as entidades apoiadas.
Artigo 45.º — Alterações ao Apoio Resultante das Candidaturas
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019