- 1 -Sem prejuízo de outros meios adequados, a avaliação do nível de execução dos contratos-programa e dos protocolos competirá ao Município de Faro, através da análise de relatórios descritivos dos resultados alcançados, a apresentar pelas entidades apoiadas, no final da realização do projeto ou atividade, justificando eventuais desvios aos objetivos previstos, mediante a avaliação dos seguintes indicadores:
- a)Descrição dos objetivos atingidos e identificação dos desvios ocorridos durante a execução do projeto/atividade, face ao inicialmente previsto;
- b)Data prevista e data efetiva do início e do fim da atividade;
- c)Orçamento previsto e orçamento executado;
- d)Número de atividades previstas e número de atividades realizadas;
- e)Público participante e caraterização sumária do mesmo, quando possível;
- f)Descrição dos meios técnicos, financeiros e humanos mobilizados para a concretização das atividades;
- g)Cópia de exemplares do material de divulgação produzido e distribuído (cartazes, folhetos, recortes de imprensa ou outros).
- 2 -O Município de Faro poderá, ainda, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatório detalhado da execução, acompanhado de relatório financeiro.
Artigo 47.º — Avaliação
Vigente desde: 19/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/02/2019