- 1 -Este órgão de apoio ao Conselho Pedagógico é constituído por um representante de cada uma das áreas temáticas em que se incluem as disciplinas.
- 2 -Para efeitos organizacionais são criados sete áreas temáticas cujas denominações são as seguintes:
- I)Tecnologias de Informação e Comunicação;
- II)Línguas e literaturas;
- III)Ciências Sociais e Humanas;
- IV)Motricidade;
- V)Artes e manualidades;
- VI)Música e teatralidades;
- VII)Ecologia, Ambiente e Bem-estar.
- I)Tecnologias de Informação e Comunicação;
- 3 -De acordo com a evolução futura e a prática que se vier a consolidar, poderão as áreas temáticas sofrer alterações quer no que se refere à sua designação, quer no que se refere às disciplinas que as compõem.
- 4 -As alterações que vierem a ser propostas serão ratificadas pelos órgãos da Universidade Sénior, nomeadamente, pela Direção e pelo Coordenador, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 5 -Os seus membros, um por cada área temática, serão designados, por eleição inter pares em reunião para o efeito, no início de cada ano letivo, de entre todos os professores das disciplinas que integrem a respetiva área temática, por períodos coincidentes com o mandato do Conselho Pedagógico.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020