- 1 -Compete a este órgão coadjuvar o Conselho Pedagógico na tomada de decisões, relativamente a pareceres técnico-didáticos relacionados com as diferentes áreas temáticas.
- 2 -Compete a cada representante contribuir para a melhoria das condições de ensino dos professores nas respetivas áreas temáticas.
- 3 -Servem de intermediários entre os professores, os Coordenadores e o Conselho Pedagógico relativamente aos aspetos técnicos e didáticos, bem como às condições das instalações em que decorrem as atividades das respetivas disciplinas da Universidade Sénior, entre outros.
- 4 -Compete, mediante solicitação para o efeito, coadjuvar a tomada de decisões relativamente às disciplinas atuais ou futuras que vierem a integrar a área temática.
- 5 -Compete, colaborar com o Conselho Pedagógico, nomeadamente, na ratificação do Plano Anual de Atividades.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020