- 1 -As áreas temáticas funcionarão numa estrutura informal, tendo uma contribuição espontânea e colaborativa, nomeadamente, do Conselho Pedagógico e em particular da Coordenação Pedagógica, para uma melhoria da Universidade Sénior e, em particular, das condições de ensino e aprendizagem.
- 2 -Ainda assim, poderão ser solicitados a colaborar formalmente nas seguintes situações:
- a)Por convocatória da Direção, do Coordenador ou da Coordenação Pedagógica;
- b)Por iniciativa do representante de uma dada área temática, solicitando reunião ao Conselho Pedagógico para assuntos especificamente referentes à sua área temática;
- c)Por iniciativa de pelo menos um terço dos seus membros, solicitando reunião ao Conselho Pedagógico para assuntos que digam respeito aos aspetos gerontogógicos, técnicos, didáticos ou quaisquer outros que condicionem a atividade da Universidade Sénior;
- d)Todas as convocatórias serão emitidas com pelo menos oito dias de antecedência, sendo expressos dia, hora e local em que a reunião terá lugar, bem como a respetiva Ordem de Trabalhos. A comunicação e publicitação serão feitas pelos meios usuais de comunicação dentro da Universidade Sénior;
- e)Enquanto órgão de apoio, a Coordenação Pedagógica pode, mesmo que informalmente, solicitar contributos, esclarecimentos, informações ou pedidos de ajuda relativamente a assuntos das respetivas áreas temáticas.
Artigo 16.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020