No início de cada ano letivo é estabelecido e assinado, de acordo com a lei geral em vigor, um programa de voluntariado de professor, entre a Junta de Freguesia e cada um dos professores voluntários, assim como é entregue a cada professor voluntário um cartão identificativo de voluntário.
Artigo 26.º — Acordos de Compromisso
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020