- 1 -O voluntariado é a forma privilegiada de contratação do corpo docente, sem prejuízo de outras formas de contratação, nomeadamente, quando pelas características específicas das disciplinas ou pela ausência de voluntários elas se tornem necessárias.
- 2 -Poderá ainda ser suscetível de outras formas contratuais, o trabalho dos professores que ultrapasse a esfera do voluntariado, nomeadamente, funções de caráter técnico de especial complexidade.
Artigo 27.º — Outras formas de colaboração
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020