- 1 -As inscrições são abertas a todos os cidadãos com idade igual ou superior a 55 anos, com prioridade aos fregueses de Massamá e Monte Abraão.
- 2 -A inscrição dos alunos faz-se única e exclusivamente nos períodos definidos para o efeito, com divulgação através dos meios de comunicação da Junta de Freguesia.
- 3 -Fora dos períodos definidos para as inscrições, e a pedido do interessado, poderá a Universidade Sénior aceitar inscrições nas disciplinas com vagas existentes, após aferir junto dos professores titulares da disciplina a possibilidade de ingresso na mesma, depois do início das aulas.
- 4 -Só podem frequentar as aulas da Universidade Sénior, os alunos devidamente inscritos e com as taxas em vigor liquidadas.
Artigo 32.º — Inscrição
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020