- 1 -Todas as inscrições para passeios, visitas e outras iniciativas são efetuadas na secretaria da Universidade Sénior.
- 2 -Nas iniciativas sujeitas a pagamento, o mesmo deverá ser feito no ato da inscrição sob pena de não ser considerada a inscrição.
- 3 -Para os casos de não comparência em iniciativas já pagas, desde que não avisado o serviço com a antecedência de pelo menos 48 horas, não será devolvido o montante em causa.
- 4 -As substituições de alunos nas iniciativas são da inteira responsabilidade do serviço e respeitarão sempre a lista de espera se a houver.
- 5 -Os alunos têm lugar no autocarro de acordo com a ordem de inscrição nas iniciativas.
- 6 -Nas iniciativas regulares só podem participar os alunos da Universidade Sénior, inscritos no ano a que respeita a iniciativa e com as taxas em dia.
- 7 -Nas iniciativas pontuais, viagem de final de ano e festa de encerramento do ano letivo, podem participar, cônjuges, outros familiares e amigos dos alunos e professores.
Artigo 34.º — Passeios, Visitas ou outras iniciativas
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020