- 1 -As taxas devidas pela frequência da Universidade Sénior encontram-se definidas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão.
- 2 -A taxa de inscrição destina-se na sua totalidade ao pagamento das despesas de seguro escolar, aquisição de materiais de uso coletivo, bem como outras despesas inerentes ao seu funcionamento e manutenção.
- 3 -Nenhuma das taxas inclui material de trabalho individual. O tipo e a forma de aquisição deste material são acordados, em cada disciplina, com o respetivo professor.
Artigo 36.º — Taxas
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020