- 1 -O pagamento pode ser efetuado por pagamento único no ato da inscrição ou em prestações, até ao dia 10 de cada mês e nos meses acordados.
- 2 -A verificação de mora no pagamento, para além de 2 meses do acordado, implica a anulação da inscrição na Universidade Sénior e a perda dos valores que já tiver pago.
- 3 -Os alunos que prestem serviço voluntário como docentes na Universidade Sénior ficarão isentos de pagamento de taxas.
- 4 -As isenções de taxas encontram-se previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, em vigor.
TITULO I
Professores
Artigo 37.º — Pagamentos
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020