A Direção corresponde à Junta de Freguesia, representada pelo Presidente da Junta, ou quem por ele for delegado. Define as políticas de organização, financiamento e gestão da Universidade Sénior, ouvindo para fins de cooperação e aconselhamento, a Coordenação e o Conselho Pedagógico.
Artigo 6.º — Direção
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020